CONTRATO ABERTURA CONTA DIGITAL
E USO DE SOFTWARE PARA TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

Termo de Uso, Política de Privacidade, Regulamento e Proposta de abertura da conta digital.


1. Identificação da ORUS, natureza do instrumento e aceite

Este Contrato Abertura Conta Digital e Uso de Software para Transações Financeiras, que também constitui Termo de Uso, Política de Privacidade, Regulamento e Proposta de abertura da conta digital (“Contrato”), disciplina os direitos e obrigações aplicáveis ao relacionamento entre o Cliente e a ORUS PRIME DIGITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 23.791.922/0001-60, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 911, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04547-003, doravante denominada simplesmente “ORUS”.

Para todos os fins deste Contrato, a denominação abreviada permitida será exclusivamente “ORUS”. Fica expressamente vedado, para efeitos deste instrumento, o uso de denominações comerciais antigas ou diversas, inclusive em comunicações, termos, telas, políticas, documentos acessórios, mensagens sistêmicas e materiais de suporte.

A razão social 'ORUS PRIME DIGITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA' e/ou a referência abreviada 'ORUS' serão utilizadas para identificar a contratada, sua plataforma e seus serviços, conforme o estágio regulatório, operacional e contratual aplicável. A ORUS atuará diretamente ou por meio de parceiros, participantes responsáveis, instituições liquidantes, provedores tecnológicos, arranjos de pagamento e demais integrantes da cadeia de pagamentos, observadas as autorizações, protocolos, regimes e normas vigentes, sem que este Contrato implique promessa de autorização regulatória específica, declaração de condição não concedida por autoridade competente ou dispensa de requisitos legais aplicáveis.

A abertura de cadastro, solicitação de conta, uso da Plataforma, assinatura eletrônica, aceite por clique, continuidade de uso dos serviços, uso de APIs, realização de transações, recebimento de valores ou utilização de qualquer funcionalidade da ORUS implicam ciência, concordância integral e adesão a este Contrato, suas políticas, tabelas de tarifas, anexos, normas operacionais, comunicações, manuais e atualizações.

2. Aceite digital, contratação eletrônica e validade jurídica

Este Contrato será formalizado por assinatura eletrônica e/ou aceite digital do Cliente, realizado por meio de clique em botão de aceite, marcação de campo eletrônico, autenticação por credenciais, confirmação por token, uso continuado da Plataforma ORUS, integração via API, abertura de Conta, realização de transação, recebimento, pagamento, consulta, movimentação ou qualquer outro ato eletrônico inequívoco de adesão aos serviços. O referido aceite digital equivale, para todos os fins legais, à assinatura eletrônica do Cliente e representa ciência prévia, expressa, integral, irretratável e inequívoca de todos os termos, cláusulas, anexos, políticas, tarifas, regras operacionais, direitos, deveres, limitações, bloqueios, retenções, responsabilidades e condições previstas neste Contrato.

O Cliente declara reconhecer que a assinatura eletrônica e/ou o aceite digital possuem plena validade jurídica, força obrigatória e eficácia probatória, nos termos da legislação brasileira aplicável, incluindo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, especialmente seu art. 10 e § 2º, que reconhece documentos eletrônicos e admite outros meios de comprovação de autoria e integridade desde que admitidos pelas partes ou aceitos pela pessoa contra quem forem opostos; a Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas; o Código Civil, especialmente quanto à manifestação de vontade, liberdade de forma contratual e boa-fé objetiva; e o Código de Processo Civil, quanto à admissibilidade de prova documental eletrônica e registros digitais.

Para fins de comprovação do aceite, da autoria, da integridade, da data, da hora, da versão contratual aceita, da origem eletrônica e da vinculação do Cliente ao Contrato, a ORUS poderá armazenar e utilizar registros eletrônicos, logs de acesso, IP, porta lógica, data e hora, geolocalização aproximada, fingerprint de dispositivo, navegador, sistema operacional, credenciais, tokens, OTP, biometria, reconhecimento facial, hash do documento, versão do termo, trilhas de auditoria, webhooks, registros de API, eventos sistêmicos e demais evidências eletrônicas disponíveis.

O Cliente reconhece que a contratação eletrônica dispensa assinatura física, rubrica manual, reconhecimento de firma ou certificado digital ICP-Brasil, salvo quando a ORUS, por liberalidade, política interna, exigência regulatória, exigência de parceiro ou circunstância específica, exigir modalidade de assinatura eletrônica diversa ou reforçada.

O aceite digital vinculará o Cliente, seus representantes, usuários autorizados, administradores, procuradores, beneficiários finais, sellers, subcontas, afiliados, parceiros operacionais e terceiros relacionados, quando o uso da Conta, Plataforma ORUS, APIs, chaves Pix, credenciais ou funcionalidades ocorrer em benefício, nome, interesse ou sob responsabilidade do Cliente.

A continuidade de uso dos serviços após atualização deste Contrato, ciência por meio eletrônico, disponibilização no site, aplicativo, painel, API, e-mail, banner, comunicado ou outro canal da ORUS caracterizará concordância com a versão vigente, ressalvado o direito do Cliente de solicitar encerramento, observadas as obrigações pendentes, bloqueios, retenções, reservas, MEDs, investigações, documentos e responsabilidades em aberto.

Caso o Cliente não concorde com qualquer disposição deste Contrato, deverá abster-se de utilizar os serviços, APIs, conta, chaves Pix, links de pagamento, integrações ou funcionalidades disponibilizadas pela ORUS. A ORUS poderá negar abertura, manutenção ou continuidade de relacionamento quando entender, por critérios técnicos, regulatórios, operacionais, reputacionais ou de risco, que o relacionamento é incompatível com suas políticas internas, com a legislação aplicável, com regras do Banco Central do Brasil, do arranjo Pix, do COAF, do Ministério da Fazenda, de parceiros, instituições participantes, liquidantes ou demais autoridades competentes.

3. Definições

“Conta” ou “Conta de Pagamento”: conta de pagamento digital, transacional ou funcionalidade equivalente disponibilizada ao Cliente para registro, controle, movimentação, recebimento, pagamento, consulta, repasse, liquidação ou gestão de recursos, conforme os produtos efetivamente contratados e disponíveis.

“Plataforma ORUS”: conjunto de sistemas, aplicativos, painéis, APIs, interfaces, webhooks, módulos, credenciais, ferramentas, serviços de tecnologia, infraestrutura, monitoramento, antifraude, conciliação e gestão transacional disponibilizados pela ORUS.

“Cliente”: pessoa física ou jurídica, titular, representante, administrador, procurador, beneficiário final, usuário autorizado, parceiro, marketplace, seller, subconta, recebedor, pagador ou terceiro que utilize, direta ou indiretamente, os serviços da ORUS.

“Beneficiário Final”: pessoa natural que, em última instância, possui, controla, influencia, administra, se beneficia economicamente ou exerce poder de decisão sobre o Cliente, seus recursos, transações, contas, sellers, subclientes ou estruturas relacionadas.

“PLD/FTP”: prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

“MED”: Mecanismo Especial de Devolução do Pix, incluindo seus fluxos atuais e futuros, recuperação de valores, bloqueios, devoluções, notificações de infração, marcações de fraude e procedimentos correlatos.

“Documentação Comprobatória”: todo documento, evidência, dado, informação, registro, nota fiscal, contrato, ordem de serviço, comprovante de entrega, comprovante de prestação, KYC/KYB, declaração, autorização, licença, regularidade fiscal, evidência transacional, log, trilha, tela, arquivo, extrato, comunicação ou comprovante solicitado pela ORUS para análise de risco, fraude, compliance, PLD/FTP, regulatória, judicial, administrativa, fiscal, contábil, operacional ou contratual.

“Autoridades Competentes”: Banco Central do Brasil, COAF, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal, Delegacias, Poder Judiciário, Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas, Receita Federal do Brasil, órgãos fazendários, autoridades regulatórias, autorregulatórias, supervisores de arranjos, participantes responsáveis, instituições liquidantes e demais órgãos públicos ou entidades legalmente legitimadas.

4. Natureza dos serviços e inexistência de garantia de disponibilidade integral

A ORUS poderá prestar serviços de conta de pagamento, processamento, tecnologia, integração, gestão transacional, APIs, Pix, antifraude, PLD/FTP, conciliação, atendimento, relatórios, painéis e funcionalidades correlatas, diretamente ou por meio de instituições parceiras, participantes responsáveis, liquidantes, provedores tecnológicos, arranjos de pagamento, prestadores de serviços, processadoras, subcontratadas ou terceiros autorizados.

Os serviços não se confundem com promessa de crédito, investimento, custódia de ativos financeiros, câmbio, depósito bancário, remuneração de saldo, aconselhamento financeiro, consultoria jurídica, garantia de liquidez, garantia de recebimento, garantia de ausência de fraude ou garantia de liberação automática de recursos.

A ORUS poderá criar, alterar, suspender, limitar, descontinuar ou condicionar funcionalidades, produtos, APIs, limites, horários, rotinas de liquidação, prazos de repasse, mecanismos de autenticação e critérios de risco, sempre que necessário para segurança, conformidade regulatória, prevenção a fraudes, estabilidade operacional, exigência de autoridade, parceiro, participante responsável, arranjo de pagamento, instituição liquidante ou decisão interna de risco.

A disponibilidade de serviços poderá depender de terceiros, infraestrutura de telecomunicações, provedores de nuvem, participantes do sistema de pagamentos, SPI, DICT, arranjos de pagamento, instituições parceiras, canais bancários, ferramentas antifraude, fornecedores, manutenção programada ou emergencial, ordens de autoridade, indisponibilidades sistêmicas e eventos fora do controle razoável da ORUS.

5. Cadastro, KYC, KYB, beneficiário final e atualização contínua

A abertura e manutenção de relacionamento dependerão de análise cadastral, KYC, KYB, validação de identidade, validação documental, análise societária, avaliação de beneficiário final, avaliação de capacidade financeira, avaliação de atividade econômica, avaliação reputacional, análise de risco, compliance, PLD/FTP, antifraude e demais critérios internos da ORUS.

O Cliente declara que todas as informações, documentos, dados, declarações, CNAEs, atividades, faturamento, origem dos recursos, estrutura societária, beneficiários finais, endereços, contatos, representantes, procurações, licenças, autorizações, políticas e documentos fornecidos à ORUS são verdadeiros, completos, atuais, verificáveis, idôneos e compatíveis com sua real atividade econômica.

A ORUS poderá exigir, a qualquer tempo, inclusive após a abertura da conta, atualização cadastral, prova de vida, validação biométrica, reconhecimento facial, geolocalização, comprovação de endereço, comprovação fiscal, comprovação societária, organograma de controle, identificação de beneficiário final, procurações, documentos dos administradores, representantes, sócios, beneficiários, sellers, subclientes, afiliados, pagadores, recebedores e terceiros relacionados.

A ausência, inconsistência, divergência, atraso, recusa ou insuficiência de informações cadastrais poderá impedir a abertura, manutenção, movimentação, saque, transferência, recebimento, repasse ou encerramento operacional da conta, autorizando a ORUS a bloquear, suspender, limitar ou encerrar o relacionamento.

A ORUS poderá negar ou encerrar relacionamento sem obrigação de revelar integralmente os critérios de risco, modelos antifraude, alertas internos, regras de monitoramento, parâmetros de PLD/FTP ou informações cuja divulgação possa comprometer investigações, controles, sigilo regulatório, prevenção a fraudes ou comunicações ao COAF e autoridades competentes.

A ORUS poderá recusar a abertura de conta, ativação de API, aumento de limite, liberação de funcionalidade, cadastro de seller, aprovação de subconta, concessão de chave Pix, habilitação de produto, início de operação ou continuidade de relacionamento, sem obrigação de justificar critérios internos de risco, segurança, PLD/FTP, fraude, risco reputacional, capacidade operacional, estratégia comercial, exigência de parceiro, participante responsável, instituição liquidante, arranjo de pagamento ou autoridade competente.

6. Classificação de risco, monitoramento e avaliação permanente

O Cliente será classificado e reclassificado em categorias de risco segundo critérios internos da ORUS, que poderão considerar, entre outros fatores, atividade econômica, CNAE, objeto social, volume transacional, ticket médio, recorrência, sazonalidade, origem e destino dos recursos, natureza dos pagadores e recebedores, percentual de transações contestadas, MEDs, notificações de infração, reclamações, denúncias, vínculos societários, reputação, histórico de compliance, capacidade financeira, documentos apresentados, tipo de produto, país, setor, exposição política, uso de APIs, uso por terceiros, sellers, subcontas e beneficiários finais.

A ORUS poderá monitorar, selecionar, analisar, registrar, bloquear, negar ou submeter a revisão manual ou automatizada quaisquer operações, contas, transações, credenciais, chaves Pix, dispositivos, APIs, webhooks, sessões, acessos, IPs, origens, destinos, padrões de uso e comportamentos que, a seu critério, apresentem risco, atipicidade, suspeita, inconsistência, divergência, incompatibilidade, fraude, PLD/FTP, violação contratual, falha operacional ou potencial dano à ORUS, a terceiros, ao sistema financeiro ou aos arranjos de pagamento.

O Cliente reconhece que o monitoramento transacional não representa auditoria, aprovação comercial, chancela de licitude, validação de operações, garantia de idoneidade do Cliente ou de seus terceiros, nem afasta a responsabilidade integral do Cliente pela origem, destino, causa econômica, documentação, regularidade e licitude dos recursos e operações.

7. Atividades vedadas e uso proibido da Conta e da Plataforma ORUS

É expressamente vedada a utilização da Conta, Plataforma ORUS, APIs, chaves Pix, links, boletos, credenciais, serviços de pagamento ou qualquer funcionalidade da ORUS para prática, tentativa, facilitação, intermediação, ocultação, recebimento, repasse, fracionamento, liquidação, processamento ou suporte, direto ou indireto, de atividades ilícitas, irregulares, simuladas, fraudulentas, não autorizadas ou incompatíveis com o perfil cadastral e econômico do Cliente.

• lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, corrupção, evasão de divisas, sonegação, falsidade, estelionato, fraude, golpe, engenharia social, phishing, invasão, furto de credenciais ou crimes cibernéticos;

 uso de contas de passagem, interpostas pessoas, “laranjas”, beneficiário final oculto, triangulação financeira, fracionamento artificial, simulação de vendas, intermediação sem lastro econômico, repasses incompatíveis, movimentações sem causa econômica lícita ou incompatíveis com capacidade financeira;

 apostas, bets, jogos, cassinos, loterias, rifas, sorteios, fantasy games, jogos online, eventos virtuais, apostas de quota fixa ou atividades similares sem autorização prévia e válida da autoridade competente, especialmente Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando aplicável;

 pirâmide financeira, marketing multinível irregular, promessa de rentabilidade, investimento coletivo não autorizado, captação irregular, criptoativos ou ativos virtuais sem lastro documental, sem origem comprovada, com finalidade de ocultação patrimonial ou em desacordo com a legislação aplicável;

venda, intermediação ou financiamento de drogas, armas, munições, produtos falsificados, contrabando, descaminho, pirataria, pornografia ilegal, exploração sexual, tráfico de pessoas, crimes ambientais, produtos proibidos, serviços ilícitos ou atividades sujeitas a autorização regulatória sem a devida autorização;

 processamento para terceiros não identificados, sellers não aprovados, subcontas ocultas, afiliados sem KYC/KYB, clientes finais incompatíveis, plataformas sem controles próprios, recebedores não declarados ou redes de pagamento paralelas;

 qualquer conduta que exponha a ORUS, seus parceiros, participantes responsáveis, liquidantes, fornecedores, usuários, pagadores, recebedores ou autoridades a risco regulatório, financeiro, reputacional, penal, administrativo, cível, fiscal, operacional ou de PLD/FTP.

A constatação, indício ou mera suspeita razoável de qualquer atividade vedada autoriza a ORUS a aplicar medidas preventivas, cautelares, operacionais, contratuais e regulatórias, incluindo bloqueio, retenção, suspensão, limitação, encerramento, comunicação a autoridades e preservação de evidências.

O Cliente reconhece que a prática de atividade ilícita, irregular, omissiva, fraudulenta ou incompatível com o perfil declarado, ainda que praticada por terceiro, seller, subcliente, parceiro, afiliado, operador, representante, beneficiário final ou pessoa vinculada, configura descumprimento contratual grave e autoriza bloqueio de Conta e valores, encerramento do relacionamento, comunicação às autoridades e cobrança de multa contratual, perdas e danos, custos de apuração, contenção e ressarcimentos aplicáveis.

8. Clientes de alto risco, setores sensíveis e autorização regulatória

A ORUS poderá estabelecer critérios reforçados para Clientes, setores, modelos de negócio, produtos, países, transações ou terceiros classificados como alto risco, incluindo, sem limitação, gateways, marketplaces, subcredenciadores, afiliadores, bets, jogos, criptoativos, produtos digitais, recorrência, multi-sellers, B2B, alto volume Pix, alto volume de reclamações, alto percentual de MED, denúncias, clientes recém-constituídos, CNAE incompatível, faturamento incompatível ou estrutura societária complexa.

A ORUS poderá exigir autorizações, licenças, registros, termos, políticas, manuais, contratos, pareceres, relatórios, integrações, relatórios financeiros, trilhas de auditoria, KYC/KYB de terceiros, prova de regularidade fiscal, prova de regularidade junto ao Ministério da Fazenda, Banco Central do Brasil, COAF, Receita Federal, Secretaria de Prêmios e Apostas, arranjos de pagamento, bandeiras, autoridades estaduais ou municipais, conforme aplicável.

No caso de atividades de apostas, jogos, bets, loterias ou modalidades similares, o Cliente deverá comprovar previamente autorização federal, regularidade da marca/domínio, regularidade de operador, controles de prevenção à lavagem de dinheiro, regras de pagamentos permitidos, segregação de recursos, política de jogo responsável, identificação de apostadores, origem dos recursos e cumprimento integral das normas do Ministério da Fazenda e demais autoridades competentes.

A ausência de autorização regulatória, a autorização vencida, suspensa, cassada, questionada, inconsistente, incompatível com o domínio, marca, CNPJ ou beneficiário final, ou a utilização de marca, domínio ou terceiro não autorizado, autorizará a ORUS a negar, suspender, bloquear, reter, encerrar e comunicar a autoridade competente.

9. Marketplaces, gateways, sellers, subcontas, afiliados e terceiros

Caso o Cliente atue como marketplace, gateway, subcredenciador, plataforma, intermediador, afiliador, gestor de sellers, gestor de subcontas, processador de pagamentos de terceiros, prestador B2B, arranjo fechado, estrutura de cobrança, split, repasse ou modelo equivalente, será integralmente responsável pela identificação, qualificação, validação, monitoramento, documentação, licitude, regularidade e comportamento transacional de seus clientes, subclientes, sellers, afiliados, parceiros, pagadores, recebedores e beneficiários finais.

O Cliente deverá manter KYC/KYB completo, atualizado e auditável de seus terceiros, inclusive contratos, documentação societária, identificação de beneficiário final, comprovantes de venda, entrega ou prestação, notas fiscais, comprovantes fiscais, políticas de PLD/FTP, logs, trilhas, provas de consentimento, histórico transacional, políticas de contestação/MED e evidências de regularidade.

A ORUS poderá exigir documentação individualizada de qualquer seller, subcliente, afiliado, pagador, recebedor, beneficiário final, operação, venda, pedido, contrato, entrega, serviço, split, repasse ou liquidação, podendo bloquear valores de forma total ou parcial enquanto a documentação não for apresentada e considerada satisfatória.

O Cliente responderá integralmente por atos, omissões, fraudes, irregularidades, disputas, MEDs, reclamações, prejuízos, multas, indenizações, sanções, danos reputacionais e responsabilidades decorrentes de seus terceiros, ainda que alegue desconhecimento, terceirização, autonomia, contrato próprio ou falha de subcliente.

10. Limites, temporização, recusa e revisão de transações

A ORUS poderá estabelecer, alterar, reduzir, ampliar, suspender ou cancelar limites transacionais por Cliente, conta, chave Pix, API, produto, horário, perfil, dispositivo, IP, canal, pagador, recebedor, seller, subconta, geografia, atividade, risco, histórico, documentação, reclamação, MED, exigência regulatória ou decisão interna.

A ORUS poderá aplicar temporização, fila de análise, revisão manual, autenticação reforçada, validação adicional, dupla aprovação, bloqueio de saída, bloqueio de entrada, retenção de repasses, suspensão de API, bloqueio de chaves Pix, indisponibilidade de credenciais, restrição de funcionalidades ou recusa de transações quando houver risco, suspeita, inconsistência, atipicidade ou necessidade de validação.

A recusa, postergação, limitação, bloqueio ou revisão de transações não caracterizará falha, inadimplemento, mora, apropriação, retenção indevida ou dever de indenizar quando fundada em segurança, risco, compliance, PLD/FTP, antifraude, MED, notificação de infração, ordem de autoridade, documentação pendente, obrigação legal/regulatória ou proteção de terceiros.

A ORUS não será obrigada a executar, liquidar, repassar, liberar, processar, concluir, autorizar, receber ou enviar qualquer transação, pagamento, transferência, Pix, devolução, repasse, saque, ordem, instrução, integração ou solicitação do Cliente quando houver suspeita, indício, alerta, inconsistência, risco regulatório, risco operacional, risco reputacional, obrigação de PLD/FTP, prevenção à fraude, MED, notificação de infração, ordem de autoridade, determinação de parceiro, regra de participante responsável, falha de documentação, necessidade de análise ou risco à ORUS, a terceiros ou ao Sistema Financeiro Nacional.

11. Solicitação de documentação e dever de comprovação da licitude

O Cliente deverá comprovar, sempre que solicitado pela ORUS, de forma completa, tempestiva, idônea, verificável e satisfatória, a origem lícita dos recursos, o destino dos recursos, a causa econômica das transações, a entrega de produtos, a prestação dos serviços, a identidade de pagadores e recebedores, a regularidade fiscal, a regularidade regulatória, a capacidade financeira, a regularidade de seus terceiros e a compatibilidade das movimentações com seu perfil cadastral e econômico.

A ORUS poderá solicitar, entre outros documentos e evidências: notas fiscais, contratos, pedidos, comprovantes de entrega, comprovantes de prestação de serviço, recibos, relatórios de vendas, KYC/KYB de pagadores e recebedores, documentos societários, documentos dos sócios e administradores, beneficiários finais, extratos, livros contábeis, demonstrações financeiras, autorizações regulatórias, licenças, políticas de PLD/FTP, logs, prints, comunicações, comprovantes de atendimento, URLs, domínios, documentos fiscais, declarações de origem de recursos e quaisquer outros documentos necessários à análise.

A ORUS poderá fixar prazo de até 72 horas para apresentação de documentos e esclarecimentos, podendo exigir prazo menor, resposta imediata ou bloqueio prévio em caso de urgência, tentativa de retirada de valores, risco de dissipação, MED, notificação de infração, fraude, denúncia, reclamação, ordem de autoridade, risco sistêmico, alto volume, incompatibilidade relevante ou potencial prejuízo a terceiros.

O envio de documentação não implica aprovação automática, liberação de saldo, continuidade de relacionamento ou aceitação da operação. A documentação será analisada pela ORUS conforme seus critérios de risco, compliance, antifraude, PLD/FTP, segurança, regulação, reputação, consistência, suficiência, verificabilidade e aderência ao perfil do Cliente.

Serão consideradas insuficientes, para todos os fins, respostas evasivas, genéricas, incompletas, ilegíveis, contraditórias, sem lastro, sem assinatura, sem comprovação fiscal, sem identificação de partes, sem comprovação de entrega/prestação, incompatíveis com o objeto social, incompatíveis com o volume, incompatíveis com os pagadores/recebedores, incompatíveis com a atividade declarada, incompatíveis com a capacidade financeira, oriundas de terceiros não identificados ou que não permitam verificação independente pela ORUS.

12. Bloqueio preventivo, cautelar, operacional, regulatório e contratual

A ORUS poderá, a seu critério técnico, operacional, regulatório, contratual, de PLD/FTP, antifraude, segurança e risco, promover bloqueio, retenção, reserva, indisponibilização, congelamento, suspensão, limitação, recusa, temporização, travamento de saldo, bloqueio de entrada, bloqueio de saída, bloqueio de repasse, bloqueio de chave Pix, bloqueio de API, bloqueio de credenciais, bloqueio de conta, cancelamento de funcionalidade ou qualquer medida de mitigação de risco sempre que identificar, direta ou indiretamente, indícios, suspeitas, inconsistências, atipicidades, reclamações, contestações, MEDs, notificações de infração, ordens de autoridades, divergências cadastrais, ausência de lastro documental, suspeita de fraude, PLD/FTP, uso indevido, violação deste Contrato ou risco à ORUS, a terceiros, ao sistema financeiro ou a arranjos de pagamento.

Para todos os fins deste Contrato, o risco reputacional será considerado fundamento autônomo e suficiente para adoção de medidas preventivas, cautelares, operacionais, regulatórias e contratuais, incluindo bloqueio, retenção, reserva, limitação, suspensão, recusa de transações, bloqueio de APIs/chaves Pix, encerramento de Conta, comunicação a autoridades e preservação de evidências, sempre que a conduta, atividade, omissão, documentação, notícia, denúncia, exposição pública, vinculação comercial, seller, subcliente, beneficiário final ou terceiro relacionado puder afetar a imagem, credibilidade, segurança, regularidade, continuidade operacional ou relacionamento da ORUS com autoridades, parceiros, participantes responsáveis, instituições liquidantes, arranjos de pagamento, usuários ou o Sistema Financeiro Nacional.

O bloqueio poderá atingir a totalidade ou parte dos valores existentes, futuros, em trânsito, pendentes de liquidação, recebidos após o evento de risco, vinculados direta ou indiretamente a operações suspeitas, necessários à cobertura de MEDs, devoluções, contestações, multas, penalidades, custos, prejuízos, ordens de autoridade, disputas, indenizações, responsabilidades ou obrigações legais/regulatórias.

O bloqueio poderá ser preventivo e anterior à conclusão da análise, sempre que necessário para impedir dissipação de recursos, preservar evidências, proteger usuários, pagadores, recebedores, parceiros, participantes responsáveis, instituições liquidantes, autoridades, a ORUS ou o sistema financeiro.

O Cliente reconhece que o bloqueio, a retenção, a reserva, a suspensão ou a limitação, quando decorrentes de risco, suspeita, obrigação legal/regulatória, MED, documentação pendente, prevenção a fraude, PLD/FTP, ordem de autoridade ou proteção de terceiros, não constituem apropriação, enriquecimento sem causa, falha de serviço, inadimplemento, mora, confissão de dívida, sanção indevida, penalidade abusiva ou fato gerador automático de indenização.

O Cliente reconhece, de forma expressa, que o bloqueio, retenção, reserva, suspensão, recusa de transação, manutenção de valores em análise, indisponibilização de saldo, travamento de API, bloqueio de chave Pix ou encerramento com valores pendentes, quando fundamentados em risco, suspeita, obrigação legal ou regulatória, MED, PLD/FTP, ordem de autoridade, ausência documental, atividade vedada, descumprimento contratual ou proteção de terceiros, não caracterizam apropriação indébita, enriquecimento sem causa, retenção indevida, mora, inadimplemento, falha de prestação de serviço, abuso de direito ou ilícito contratual pela ORUS.

Os valores bloqueados, retidos ou reservados não serão considerados patrimônio livre da ORUS nem receita operacional da ORUS, permanecendo contabilmente identificados, controlados e indisponíveis ao Cliente até deliberação, liberação, devolução, transferência, ordem de autoridade, encerramento da análise ou outra destinação juridicamente aplicável.

13. Manutenção do bloqueio até comprovação satisfatória ou encerramento do risco

O bloqueio, retenção, reserva, suspensão ou limitação permanecerá vigente pelo prazo necessário e proporcional enquanto não houver comprovação documental completa, idônea, verificável e satisfatória da origem, destino, causa econômica, regularidade, licitude e compatibilidade das operações, ou enquanto persistirem riscos, dúvidas, inconsistências, investigações, MEDs, notificações de infração, disputas, ordens de autoridade, obrigações legais/regulatórias, necessidade de preservação de evidências ou potencial responsabilidade da ORUS ou de terceiros.

A não apresentação da documentação no prazo indicado pela ORUS, a apresentação parcial, inconsistente, contraditória, insuficiente, inidônea, incompatível com o perfil transacional, incompatível com o objeto social/CNAE, incompatível com a capacidade financeira ou incapaz de demonstrar satisfatoriamente a licitude dos recursos autorizará a manutenção do bloqueio, inclusive após encerramento da conta ou rescisão do relacionamento.

A ORUS poderá manter o bloqueio mesmo após a apresentação de documentos quando, a seu critério, subsistirem indícios, inconsistências, reclamações, contestações, MEDs, denúncias, divergências, risco regulatório, risco reputacional, necessidade de consulta a terceiros, necessidade de validação com parceiros, risco de devolução, risco de responsabilização, investigação por autoridade, ordem judicial/administrativa ou obrigação de comunicação/preservação.

O silêncio, a demora, a recusa, a resposta evasiva, a tentativa de retirada de valores, a alteração cadastral suspeita, a substituição de beneficiário, a exclusão de usuários, a inconsistência societária, o encerramento de terceiros, a baixa de empresas envolvidas, a mudança de domínio, a remoção de conteúdo ou a ausência de cooperação serão considerados fatores adicionais de risco e poderão fundamentar a manutenção do bloqueio, a comunicação às autoridades e o encerramento do relacionamento.

A liberação total ou parcial de valores bloqueados dependerá de deliberação da ORUS, cumprimento documental, encerramento do risco, inexistência de ordem impeditiva, inexistência de obrigações pendentes, inexistência de saldo necessário a devoluções ou responsabilizações e inexistência de restrição por autoridade, parceiro, participante responsável, instituição liquidante, arranjo de pagamento, MED ou processo judicial/administrativo.

14. Pix, MED, notificações de infração, bloqueio cautelar e devoluções

O Cliente declara ciência de que transações Pix estão sujeitas ao Regulamento do Pix, manuais, instruções, regras do Banco Central do Brasil, SPI, DICT, participantes, PSPs, instituições recebedoras e pagadoras, mecanismos de segurança, MED, notificações de infração, marcações de fraude, recuperação de valores, bloqueios cautelares, bloqueios complementares, devoluções, disputas e demais procedimentos atuais ou futuros do arranjo Pix.

O Cliente autoriza a ORUS, inclusive sem prévia autorização específica a cada transação, a bloquear, reter, debitar, devolver, reservar, estornar ou movimentar valores quando necessário ao cumprimento de MED, bloqueio cautelar, notificação de infração, solicitação de devolução, recuperação de valores, marcação de fraude, decisão de participante, regra do Pix, regra de arranjo, ordem de autoridade, determinação de instituição parceira/liquidante/participante responsável ou mitigação de risco de fraude, golpe, crime, falha operacional ou contestação.

O Cliente reconhece que o MED, as notificações de infração e os bloqueios cautelares têm natureza de segurança, recuperação de valores e mitigação de fraude no âmbito do Pix, não se confundindo com mera disputa comercial, mas podendo afetar o saldo, movimentação, chaves, repasses, limites e funcionalidade da conta quando houver suspeita, reclamação, fraude, golpe, falha operacional ou risco correlato.

A ORUS poderá aceitar, rejeitar, contestar, complementar, bloquear, devolver, comunicar, disputar ou acompanhar notificações, solicitações de devolução, marcações de fraude e procedimentos MED conforme avaliação técnica, documentos disponíveis, prazo regulatório, risco do caso, orientação de parceiro, obrigação de arranjo ou determinação de autoridade.

Quando houver MED, notificação de infração, reclamação, suspeita de golpe, fraude ou crime, a ORUS poderá bloquear valores correspondentes à operação original, operações subsequentes, valores equivalentes, créditos futuros, repasses correlatos, saldos suficientes à recomposição, valores de sellers/subcontas relacionados e valores necessários à cobertura de responsabilizações, até conclusão do procedimento ou extinção do risco.

15. Operacionalização das transações Pix por conta tesouraria ORUS e individualização econômica no core

O Cliente declara ciência e concordância de que as transações Pix poderão ser operacionalizadas por meio de conta tesouraria de titularidade da ORUS, mantida junto a instituição parceira, participante responsável, instituição liquidante, PSP, provedor transacional ou arranjo operacional aplicável, podendo o comprovante Pix indicar a ORUS como titular formal da conta recebedora ou pagadora. A identificação econômica, operacional e contábil do Cliente será realizada por meio de campo adicional, identificador interno, ID de operação, end-to-end ID, histórico transacional e demais registros mantidos no core da ORUS.

A titularidade econômica dos valores será individualizada no core da ORUS por Cliente, conta, transação, end-to-end ID, saldo, evento, histórico de movimentação, registros sistêmicos, logs, conciliação e demais controles internos, não se confundindo os valores do Cliente com recursos livres, próprios ou disponíveis da ORUS.

A utilização da conta tesouraria ORUS não altera a titularidade econômica individualizada dos valores, nem afasta os controles de segregação, conciliação, rastreabilidade, compliance, PLD/FTP, segurança, Pix, MED, auditoria, prestação de informações e atendimento a autoridades.

O Cliente reconhece que a operacionalização por conta tesouraria ORUS e registros mantidos no core poderá ser necessária para integração tecnológica, liquidação, conciliação, Pix, antifraude, MED, controle de saldo, identificação transacional, gestão de clientes, sellers, parceiros, limites, bloqueios, retenções, dossiês de compliance e atendimento a exigências legais, regulatórias, operacionais ou de instituições parceiras, sem que isso caracterize confusão patrimonial, depósito bancário, promessa de remuneração, empréstimo, investimento ou livre disponibilidade de recursos pela ORUS.

16. Reserva financeira, retenção operacional, garantias e compensação

A ORUS poderá instituir, exigir, reter, ajustar, ampliar ou manter reserva financeira, caução, trava operacional, retenção percentual, saldo mínimo, limite operacional, garantia, bloqueio de recebíveis, retenção de repasses ou mecanismo equivalente sempre que o perfil, volume, atividade, histórico, risco, documentação, MEDs, reclamações, denúncias, contestação, parceiro, arranjo ou obrigação regulatória assim justificar.

A reserva poderá ser individualizada por Cliente, seller, subconta, carteira, produto, API, operação, pagador, recebedor, período, risco, evento ou conjunto de transações, e poderá alcançar valores existentes ou futuros, até o limite necessário à mitigação de exposição financeira, regulatória, operacional, reputacional, cível, administrativa ou penal.

A ORUS poderá utilizar, compensar, abater, reservar ou reter valores do Cliente para cobrir devoluções, MEDs, contestações, prejuízos, multas, penalidades, tarifas, custos, impostos, indenizações, despesas de defesa, custas, honorários, ressarcimentos a terceiros, perdas operacionais, falhas imputáveis ao Cliente ou obrigações perante parceiros, usuários, autoridades, arranjos ou instituições liquidantes.

A existência de reserva, bloqueio ou retenção não impede a ORUS de adotar outras medidas contratuais, judiciais, administrativas, regulatórias ou de cobrança para recomposição de prejuízos ou mitigação de risco.

17. Encerramento, suspensão e efeitos pós-encerramento

A ORUS poderá suspender, limitar, bloquear, resilir, resolver, rescindir ou encerrar o relacionamento, a Conta, os serviços, as APIs, as credenciais, as chaves Pix, as funcionalidades ou produtos, com ou sem aviso prévio, quando houver descumprimento contratual, suspeita de ilícito, risco, risco reputacional, fraude, PLD/FTP, ausência documental, inconsistência cadastral, incompatibilidade transacional, MED, reclamação, denúncia, ordem de autoridade, obrigação regulatória, determinação de parceiro ou decisão interna de risco.

O encerramento da Conta ou do Contrato não implica liberação automática de valores bloqueados, retidos, reservados, contestados, sob análise, em disputa, objeto de MED, notificação de infração, ordem de autoridade, obrigação legal/regulatória ou risco de responsabilização.

Após o encerramento, a ORUS poderá manter valores bloqueados ou reservados pelo prazo necessário à conclusão de análises, procedimentos, disputas, investigações, comunicações, ordens de autoridade, prazos regulatórios, prazos prescricionais, recomposição de prejuízos, preservação de evidências, devoluções, MEDs, obrigações fiscais/contábeis ou defesa de direitos.

A ORUS poderá encerrar imediatamente a relação quando o Cliente utilizar a Conta ou Plataforma para finalidade diversa da declarada, omitir beneficiário final, operar atividade vedada, não comprovar licitude, operar terceiros não identificados, descumprir regras de Pix, negar documentos, apresentar documentos inconsistentes, aumentar risco reputacional ou colocar em risco a ORUS, seus parceiros, usuários ou o sistema financeiro.

18. Cooperação com autoridades, comunicação regulatória e preservação de evidências

O Cliente reconhece e autoriza que a ORUS poderá coletar, tratar, armazenar, preservar, consolidar, compartilhar e encaminhar dados cadastrais, documentos, logs, transações, extratos, relatórios, alertas, dossiês, evidências, comunicações e informações necessárias ao cumprimento de obrigação legal/regulatória, prevenção a fraudes, PLD/FTP, segurança do sistema financeiro, defesa de direitos, atendimento a autoridades e apuração de irregularidades.

A ORUS poderá formar, manter, complementar, preservar e utilizar dossiês internos de compliance, PLD/FTP, antifraude, segurança, risco, auditoria e investigação, contendo documentos, logs, comunicações, alertas, relatórios, vínculos, evidências, dados cadastrais, dados transacionais, dados técnicos, trilhas de auditoria, pareceres internos, registros de decisão, histórico de solicitações documentais, respostas do Cliente e elementos de convicção necessários à análise, bloqueio, desbloqueio, manutenção de bloqueio, encerramento, defesa de direitos e atendimento a autoridades competentes.

A ORUS poderá cooperar, responder, comunicar, denunciar, representar, prestar informações, entregar documentos, preservar evidências ou adotar providências perante Banco Central do Brasil, COAF, Ministério Público, Delegacias, Polícia Civil, Polícia Federal, Poder Judiciário, Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas, Receita Federal, órgãos fazendários, participantes responsáveis, instituições liquidantes, PSPs, arranjos de pagamento, auditores, reguladores e demais autoridades competentes.

A ORUS poderá responder diretamente a requisições, ofícios, ordens, intimações, solicitações, auditorias, fiscalizações e procedimentos de autoridades, reguladores, órgãos de controle, participantes responsáveis, instituições liquidantes, arranjos de pagamento e parceiros regulados, sem necessidade de autorização prévia do Cliente e sem obrigação de comunicar previamente o conteúdo da resposta, quando houver dever legal, regulatório, contratual, sigilo, risco de investigação ou proteção de direitos da ORUS, de terceiros ou do sistema de pagamentos.

Em situações urgentes, a ORUS poderá adotar medida preventiva, cautelar, operacional ou de preservação de valores e evidências com base em comunicação, notícia, alerta, orientação, solicitação inicial ou contato preliminar de autoridade competente, parceiro regulado, participante responsável, instituição liquidante, PSP, arranjo de pagamento, auditoria ou órgão de controle, ainda que pendente de formalização documental, sempre que necessário para evitar dissipação de recursos, fraude, dano a terceiros, risco à ORUS, risco reputacional, risco operacional, risco regulatório ou risco ao sistema de pagamentos, sem prejuízo da posterior formalização, complementação documental ou revisão da medida conforme o caso.

Quando houver obrigação, suspeita ou decisão de comunicação ao COAF ou a autoridades competentes, a ORUS poderá fazê-lo sem ciência prévia do Cliente, observados os deveres legais e regulatórios de sigilo, inclusive para evitar comprometimento de investigação, comunicação regulatória, monitoramento, preservação de evidências ou controles de PLD/FTP.

A ORUS não estará obrigada a informar ao Cliente a existência, conteúdo, fundamento, destinatário, data, resultado, andamento ou critérios de comunicações, análises, relatórios, alertas, apontamentos, respostas a autoridades, comunicações ao COAF, comunicações regulatórias ou providências internas de PLD/FTP, sempre que tal divulgação puder violar dever legal ou regulatório de sigilo, prejudicar investigação, comprometer controles internos, revelar metodologia antifraude, expor regras de risco, colocar a ORUS ou terceiros em risco ou afetar a integridade do Sistema Financeiro Nacional.

A ORUS poderá manter bloqueios, reter valores e preservar dados enquanto aguarda manifestação, orientação, ofício, ordem, despacho, confirmação, resposta, análise, inquérito, procedimento, investigação ou conclusão de autoridade competente, parceiro, participante responsável, instituição liquidante, PSP pagador/recebedor, arranjo de pagamento ou órgão regulador.

O Cliente compromete-se a cooperar integralmente com a ORUS e com autoridades, fornecendo documentos, esclarecimentos, dados de terceiros, trilhas, evidências, contratos, notas fiscais, registros e informações em prazo compatível com a urgência do caso, sob pena de bloqueio, encerramento, comunicação a autoridades, responsabilização e adoção das medidas cabíveis.

O Cliente deverá manter, pelo prazo legal e regulatório aplicável, todos os documentos, notas fiscais, contratos, comprovantes, KYC/KYB de sellers, subclientes, afiliados, parceiros, pagadores, recebedores e beneficiários finais, registros de venda, ordens de serviço, comprovantes de entrega ou prestação, logs, trilhas de auditoria, comunicações, políticas, relatórios, cadastros, evidências e demais registros das operações processadas pela ORUS, devendo apresentá-los sempre que solicitado pela ORUS, por parceiros, participantes responsáveis, instituições liquidantes, arranjos de pagamento ou autoridades competentes.

A ausência de guarda, perda, destruição, adulteração, indisponibilidade, recusa de entrega, entrega incompleta ou apresentação inconsistente desses documentos e evidências será considerada descumprimento contratual grave e poderá fundamentar bloqueio, retenção, manutenção de bloqueio, encerramento do relacionamento, comunicação a autoridades, cobrança de multa contratual, perdas e danos e demais medidas cabíveis.

19. Registros eletrônicos, logs, provas digitais e trilhas de auditoria

O Cliente reconhece como válidos, autênticos e suficientes, para todos os fins contratuais, administrativos, regulatórios, policiais, judiciais, arbitrais, fiscais, contábeis e probatórios, os registros eletrônicos, logs de acesso, logs de API, IPs, geolocalização, fingerprints de dispositivo, hashes, tokens, autenticações, biometria, reconhecimento facial, webhooks, registros de sessão, trilhas de auditoria, evidências antifraude, registros de compliance, extratos, relatórios sistêmicos, comunicações eletrônicas, telas, protocolos, gravações, dados de atendimento e demais registros mantidos pela ORUS ou por seus parceiros/fornecedores.

O Cliente declara que as ordens, comandos, transações, acessos, aceitações, assinaturas eletrônicas, aprovações, integrações, chaves de API, tokens, webhooks, senhas, credenciais, certificados, dispositivos e usuários autorizados por ele ou sob sua responsabilidade presumem-se válidos e vinculantes, salvo prova inequívoca de falha exclusiva da ORUS.

A ORUS poderá preservar registros por prazo compatível com obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, de PLD/FTP, Pix, segurança, auditoria, defesa de direitos e prazos prescricionais, inclusive após o encerramento da Conta e do Contrato.

20. Segurança, credenciais, dispositivos e responsabilidade do Cliente

O Cliente é integralmente responsável pela guarda, sigilo, uso e segurança de suas senhas, tokens, dispositivos, certificados, chaves de API, usuários, permissões, integrações, webhooks, sistemas, e-mails, telefones, acessos, autenticações, biometria e demais credenciais utilizadas para acessar ou movimentar a Conta e Plataforma ORUS.

É proibido compartilhar credenciais, permitir uso por terceiros não autorizados, utilizar dispositivos inseguros, simular identidade, manipular IP, ocultar localização, usar VPN/proxy para burlar controles, criar usuários fictícios, manter usuários desligados, ignorar alertas, desativar controles de segurança, expor chaves de API ou permitir automações sem controle.

O Cliente deverá comunicar imediatamente à ORUS qualquer suspeita de fraude, invasão, comprometimento de credenciais, perda de dispositivo, troca de telefone, suspeita de acesso indevido, vazamento de dados, falha sistêmica, contestação, reclamação, fraude de terceiro, vulnerabilidade, incidente de segurança ou operação não reconhecida.

A ORUS não será responsável por danos decorrentes de uso indevido de credenciais, dispositivos, sistemas ou APIs pelo Cliente, seus representantes, empregados, terceiros, sellers, fornecedores, subcontratados ou pessoas a ele vinculadas, salvo comprovação de falha exclusiva e direta da ORUS.

21. Proibição de compartilhamento da API Pix, credenciais, chaves, integrações e ambientes da ORUS

É expressamente proibido ao Cliente compartilhar, ceder, vender, sublicenciar, emprestar, disponibilizar, expor, replicar, revender, intermediar, transferir, publicar ou permitir o uso, por qualquer terceiro não expressamente autorizado pela ORUS, de APIs Pix, APIs financeiras, chaves de API, tokens, webhooks, certificados, credenciais, usuários, senhas, endpoints, documentação técnica, ambientes de produção, ambientes de homologação, rotas transacionais, integrações, painéis, logs, parâmetros, limites, regras antifraude, telas, fluxos operacionais, dados transacionais ou qualquer recurso técnico, operacional ou de segurança fornecido ou disponibilizado pela ORUS.

O Cliente reconhece que o compartilhamento indevido da API Pix, credenciais, chaves, tokens, webhooks, certificados, ambientes, usuários ou integrações compromete a segurança da ORUS, expõe sua estrutura tecnológica, regulatória, operacional e transacional a risco grave, aumenta a exposição a fraudes, golpes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, vazamento de dados, uso por terceiros não identificados, ataques cibernéticos, responsabilização perante autoridades e danos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Caso a ORUS identifique ou suspeite de compartilhamento, cessão, exposição, vazamento, uso por terceiro, revenda, sublicenciamento, intermediação não autorizada, integração irregular, automação insegura, uso fora do escopo contratado ou qualquer conduta que comprometa a segurança da API Pix, das credenciais, da Conta, da Plataforma ORUS ou da estrutura operacional da ORUS, poderá, de forma imediata e independentemente de aviso prévio, bloquear a Conta, bloquear chaves Pix, suspender APIs, revogar tokens, bloquear credenciais, limitar funcionalidades, bloquear entrada e saída de transações, reter valores, manter saldos indisponíveis, encerrar a Conta e rescindir o relacionamento contratual.

A conduta prevista nesta cláusula será considerada descumprimento contratual grave e autorizará a ORUS a cobrar multa contratual, custos de contenção, custos de investigação, custos de auditoria, despesas técnicas, honorários, indenizações, perdas e danos, ressarcimento por prejuízos próprios e de terceiros, multas administrativas, regulatórias ou judiciais, bem como valores necessários à recomposição de risco, sem prejuízo de comunicação ao BACEN, COAF, Ministério Público, autoridade policial, Ministério da Fazenda, Poder Judiciário, parceiros, participantes responsáveis, instituições liquidantes, arranjos de pagamento e demais autoridades ou terceiros legitimamente interessados.

Sem prejuízo de bloqueio, retenção, reserva, encerramento, comunicações às autoridades, ressarcimentos, perdas e danos, custos técnicos, custos de contenção, investigação, auditoria, defesa, custas, honorários, multas regulatórias, indenizações e demais valores devidos, o descumprimento contratual grave poderá sujeitar o Cliente à multa não compensatória equivalente ao maior entre: (i) R$ 100.000,00 (cem mil reais); (ii) 20% (vinte por cento) do volume bruto transacionado nos 30 (trinta) dias anteriores ao evento; ou (iii) o valor necessário para cobrir prejuízos, custos, perdas, ressarcimentos, responsabilizações, autuações, sanções e medidas de contenção suportadas pela ORUS, por parceiros, participantes responsáveis, instituições liquidantes, usuários ou terceiros afetados, sem prejuízo de eventual revisão judicial nos limites da legislação aplicável.

A mesma consequência contratual se aplicará às atividades ilegais, irregulares, fraudulentas, não autorizadas, simuladas, incompatíveis com o perfil declarado, bem como às omissões, declarações falsas, informações incompletas, documentos inidôneos, ocultação de beneficiário final, ocultação de terceiros envolvidos, divergência cadastral, ausência de autorização regulatória, não comunicação de alteração societária/operacional, descumprimento de solicitações de compliance ou qualquer conduta, ação ou omissão do Cliente que exponha a ORUS, seus parceiros, a cadeia Pix, terceiros, autoridades ou o Sistema Financeiro Nacional a risco legal, regulatório, operacional, reputacional, tecnológico, financeiro, cível, administrativo ou penal.

A ORUS poderá manter o bloqueio da Conta e dos valores enquanto não houver apuração completa do evento, comprovação satisfatória da regularidade, identificação dos terceiros envolvidos, validação da origem e destino dos recursos, eliminação do risco, atendimento integral às solicitações documentais, conclusão de investigação interna ou externa, encerramento de MEDs, notificações de infração, ordens de autoridade, comunicação regulatória ou qualquer outra medida necessária à proteção da ORUS e de terceiros.

22. Tarifas, custos, ressarcimentos, tributos e obrigações financeiras

O Cliente pagará à ORUS as tarifas, custos, mensalidades, preços, taxas, ressarcimentos, multas contratuais, encargos, custos de integração, custos de análise, custos operacionais, custos de contestação/MED, custos de disputa, custos de auditoria extraordinária, tributos e demais valores aplicáveis aos serviços contratados, disponibilizados, utilizados ou executados pela ORUS.

As tarifas poderão incidir sobre cada transação efetuada, processada, recebida, enviada, consultada, liquidada, estornada, devolvida, contestada, analisada ou disponibilizada pela ORUS, incluindo, sem limitação, Pix In, Pix Out, pagamento de contas, boletos, transferências, recebimentos, repasses, liquidações, conciliações, consultas, APIs, webhooks, relatórios, abertura/manutenção de funcionalidades, análise documental, análise de risco, MED, notificações de infração, suporte operacional e quaisquer outros serviços atuais ou futuros oferecidos pela ORUS.

A tarifa aplicável será definida, informada, disponibilizada ou validada pela ORUS no início do relacionamento, na proposta comercial, tabela de tarifas, painel, API, e-mail, comunicação eletrônica, contrato específico, pedido de abertura de conta, parametrização inicial, comunicação de ativação ou no início das primeiras transações efetuadas pelo Cliente, conforme o produto, volume, perfil de risco, funcionalidade, modelo operacional ou condição comercial aplicável.

Ao solicitar a abertura da conta, aceitar este Contrato, iniciar a integração, utilizar a Plataforma ORUS, realizar ou receber as primeiras transações, manter saldo, utilizar APIs, solicitar pagamento de contas ou qualquer outro serviço, o Cliente declara ciência prévia, expressa, irrevogável e inequívoca quanto à validade, exigibilidade, aceite e autorização de débito das tarifas, custos e encargos diretamente em sua Conta, saldos, repasses, valores a receber, reservas, retenções, garantias ou quaisquer valores mantidos ou movimentados por meio da ORUS.

A ORUS poderá debitar automaticamente as tarifas, custos, encargos, ressarcimentos, prejuízos, multas, tributos, devoluções, MEDs, indenizações e valores devidos diretamente dos saldos, repasses, reservas, recebíveis, garantias ou valores mantidos pelo Cliente, independentemente de autorização individual a cada lançamento, sem prejuízo de cobrança adicional caso o saldo disponível seja insuficiente.

As tarifas poderão ser alteradas pela ORUS em razão de mudança regulatória, custo operacional, alteração de parceiros, alteração de risco, alteração de volume, inadimplência, mudança de produto, alteração de perfil transacional ou revisão comercial, mediante comunicação por meio eletrônico, painel, e-mail, API, tabela vigente, proposta ou outro canal da ORUS. A continuidade de uso após a comunicação ou a realização de novas transações caracterizará ciência e aceite da condição tarifária vigente.

Tributos, obrigações fiscais, emissão de documentos fiscais, retenções, declarações, escrituração, comprovação de receita, regularidade de sellers, apuração de impostos, obrigações acessórias e adequação fiscal das operações do Cliente são de responsabilidade exclusiva do Cliente, salvo obrigação legal expressamente atribuída à ORUS.

23. Proteção de dados, privacidade, sigilo e bases legais

Esta cláusula integra este Contrato como Política de Privacidade aplicável à abertura, manutenção e uso da Conta Digital, Plataforma ORUS, APIs, Pix, serviços financeiros, atendimento, análise de risco, compliance, PLD/FTP, antifraude, MED, monitoramento transacional, relacionamento com autoridades e demais funcionalidades oferecidas pela ORUS.

A ORUS poderá tratar dados pessoais, dados cadastrais, dados transacionais, dados financeiros, dados de dispositivos, dados de autenticação, dados biométricos quando utilizados para identificação/autenticação, dados comportamentais, dados de risco, dados de geolocalização aproximada, logs, documentos, imagens, evidências, comunicações, dados de representantes, sócios, administradores, beneficiários finais, sellers, subclientes, pagadores, recebedores, prestadores, empregados, procuradores e terceiros relacionados ao Cliente.

O tratamento de dados será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com fundamento nas bases legais aplicáveis, incluindo execução de contrato, procedimentos preliminares relacionados ao contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, proteção do crédito, prevenção à fraude, garantia de segurança, tutela da integridade do sistema financeiro, legítimo interesse da ORUS ou de terceiros e consentimento quando exigido por lei.

As finalidades de tratamento incluem: abertura e manutenção de cadastro; KYC/KYB; identificação e validação de beneficiário final; autenticação; prevenção a fraudes; PLD/FTP; monitoramento transacional; análise de risco; segurança; execução de Pix e demais transações; cobrança de tarifas; atendimento; auditoria; conciliação; suporte; melhoria de produtos; cumprimento de ordens, normas e requisições legais/regulatórias; comunicação ao Banco Central do Brasil, COAF, Ministério Público, autoridades policiais, Poder Judiciário, Ministério da Fazenda, Receita Federal e demais autoridades competentes; e defesa de direitos da ORUS, de parceiros, de usuários e de terceiros.

O Cliente declara possuir base legal, legitimidade e autorização para fornecer à ORUS dados pessoais e documentos de seus representantes, sócios, administradores, beneficiários finais, sellers, subclientes, pagadores, recebedores, empregados, prestadores, parceiros e terceiros relacionados, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, completas, atualizadas, lícitas e transparentes perante os titulares dos dados.

A ORUS poderá compartilhar dados pessoais, dados transacionais, documentos, logs e evidências com instituições parceiras, participantes responsáveis, instituições liquidantes, PSPs, arranjos de pagamento, fornecedores de tecnologia, nuvem, autenticação, antifraude, KYC/KYB, bureaus, auditores, consultores, advogados, contadores, seguradoras, autoridades competentes e terceiros necessários à execução dos serviços, cumprimento legal/regulatório, prevenção a fraudes, PLD/FTP, segurança, cobrança, auditoria e defesa de direitos.

A ORUS adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito, sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pela segurança de suas credenciais, dispositivos, APIs, integrações, usuários internos, sellers, subclientes, fornecedores e ambientes próprios.

O Cliente e os titulares poderão exercer os direitos previstos na LGPD, observados os canais disponibilizados pela ORUS e os limites legais. Pedidos de confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação, oposição ou revisão poderão ser recusados, limitados, preservados ou atendidos parcialmente quando houver obrigação de guarda, cumprimento legal/regulatório, PLD/FTP, Pix, MED, auditoria, investigação, ordem de autoridade, exercício regular de direitos, prevenção à fraude, segurança ou necessidade de preservação de evidências.

Para exercício de direitos previstos na LGPD, o titular poderá contatar a ORUS por meio dos canais oficiais disponibilizados no site, aplicativo, painel, e-mail institucional ou demais meios eletrônicos informados pela ORUS. A ORUS avaliará a solicitação nos limites legais, regulatórios, contratuais, de segurança, prevenção à fraude, PLD/FTP, Pix, MED, sigilo, preservação de provas, guarda obrigatória e exercício regular de direitos, podendo solicitar validação de identidade, poderes de representação e documentos adicionais antes de atender qualquer pedido.

A ORUS poderá conservar dados, documentos, logs, registros de aceite, trilhas de auditoria e evidências pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais, fiscais, contábeis, PLD/FTP, Pix, MED, prevenção a fraudes, defesa de direitos, investigação, auditoria e cooperação com autoridades, ainda que haja encerramento da conta, rescisão contratual ou pedido de eliminação pelo Cliente.

O aceite digital deste Contrato implica ciência e concordância com esta Política de Privacidade, sem prejuízo de políticas específicas que venham a ser publicadas pela ORUS em site, aplicativo, painel, API, proposta, comunicado ou instrumento complementar.

24. Responsabilidade, indenidade e limitação de responsabilidade da ORUS

O Cliente será integralmente responsável por sua atividade econômica, origem dos recursos, destino dos recursos, causa econômica das operações, regularidade fiscal, regulatória, documental, societária, contratual e operacional, bem como por atos, omissões, falhas, fraudes, ilícitos, irregularidades, disputas, MEDs, reclamações, danos e prejuízos causados por si, seus representantes, sócios, administradores, beneficiários finais, empregados, terceiros, sellers, subclientes, afiliados, fornecedores, parceiros ou usuários autorizados.

O Cliente deverá indenizar, defender e manter indenes a ORUS, seus sócios, administradores, empregados, parceiros, fornecedores, participantes responsáveis, instituições liquidantes e terceiros afetados por perdas, danos, prejuízos, custos, multas, penalidades, honorários, despesas, reclamações, processos, investigações, sanções, autuações, bloqueios, devoluções, MEDs, contestações ou responsabilidades decorrentes de sua conduta, operação, terceiro, violação contratual, uso indevido, fraude, ilícito, documentação insuficiente ou descumprimento legal/regulatório.

Na máxima extensão permitida em lei, a ORUS não responderá por lucros cessantes, perda de receita, perda de chance, dano indireto, dano reflexo, dano reputacional indireto, perda de negócio, interrupção de atividade, prejuízo decorrente de bloqueio regulatório, retenção por risco, indisponibilidade de terceiros, ordem de autoridade, MED, falha de infraestrutura externa, conduta do Cliente, conduta de terceiros ou atividade vedada.

Nenhuma disposição deste Contrato exclui responsabilidade por dolo, má-fé ou direitos irrenunciáveis previstos em lei, quando aplicáveis. As cláusulas de limitação e indenidade deverão ser interpretadas de forma compatível com a legislação brasileira e com a natureza empresarial, regulatória, preventiva e de risco dos serviços prestados.

25. Comunicações, notificações e atualização contratual

A ORUS poderá comunicar o Cliente por e-mail, SMS, telefone, WhatsApp, aplicativo, painel, API, webhooks, carta, notificação extrajudicial, publicação em site, termos eletrônicos, banners, comunicados internos ou qualquer canal informado pelo Cliente.

O Cliente é responsável por manter seus contatos atualizados e por monitorar comunicações da ORUS. A ausência de leitura, retorno, resposta, atualização cadastral ou acesso aos canais não impede a eficácia de comunicações, bloqueios, solicitações documentais, notificações ou atualizações contratuais.

A ORUS poderá alterar este contrato, tarifas, políticas, limites e regras operacionais a qualquer momento, inclusive sem aviso prévio.

A versão atualizada passará a produzir efeitos a partir de sua disponibilização no site, aplicativo, painel, API, proposta, tabela de tarifas, ambiente eletrônico, e-mail, comunicado ou qualquer outro canal da ORUS, independentemente de confirmação individual, notificação prévia ou assinatura física. A continuidade de uso dos serviços, manutenção de Conta, envio ou recebimento de transações, uso de APIs, solicitação de pagamento, manutenção de saldo ou não encerramento do relacionamento após a disponibilização da versão atualizada caracterizará ciência, concordância e aceite integral da nova versão, sem prejuízo das obrigações, bloqueios, retenções, reservas, MEDs, investigações e responsabilidades já existentes.

26. Propriedade intelectual e uso da Plataforma ORUS

A Plataforma ORUS, sistemas, APIs, códigos, fluxos, interfaces, marcas, nomes, bases de dados, modelos, relatórios, manuais, documentações, integrações, telas, parametrizações, regras, processos, algoritmos, controles e materiais são de titularidade da ORUS ou de seus licenciantes, sendo vedada cópia, engenharia reversa, redistribuição, sublicenciamento, cessão, reprodução, exploração indevida ou uso fora das finalidades autorizadas.

O Cliente não poderá utilizar a marca ORUS, nome, logotipo, domínio, materiais, documentos, declarações, integrações ou referências comerciais sem autorização prévia e expressa da ORUS, nem se apresentar como banco, instituição financeira, participante direto, representante regulatório, parceiro autorizado ou agente da ORUS sem autorização formal.

Credenciais, APIs, webhooks, chaves, tokens e integrações são concedidos em caráter revogável, não exclusivo, intransferível e limitado ao escopo contratado, podendo ser suspensos, bloqueados ou revogados pela ORUS em caso de risco, descumprimento, suspeita, uso indevido, vulnerabilidade, excesso de requisições, falha de segurança ou encerramento do relacionamento.

27. Subcontratação, parceiros, instituições liquidantes e participantes responsáveis

A ORUS poderá contratar, substituir, integrar ou utilizar parceiros, fornecedores, instituições liquidantes, participantes responsáveis, PSPs, processadoras, provedores de nuvem, bureaus, antifraude, auditorias, advogados, consultores, subcontratadas e terceiros necessários à prestação dos serviços, cumprimento regulatório, segurança, PLD/FTP, Pix, MED, liquidação, conciliação e operação.

A atuação de terceiros, parceiros, participantes responsáveis ou instituições liquidantes poderá impor regras, limites, bloqueios, recusas, prazos, verificações, documentos, temporizações, restrições, devoluções, encerramentos ou exigências adicionais, que o Cliente desde já reconhece e aceita.

A ORUS não será responsável por falhas, indisponibilidades, recusas, bloqueios, restrições, prazos, decisões, políticas ou ordens de terceiros, parceiros, participantes responsáveis, instituições liquidantes, arranjos, PSPs, autoridades ou sistemas externos, salvo se comprovada falha direta e exclusiva da ORUS.

28. Auditoria, fiscalização e acesso a informações do Cliente

A ORUS poderá realizar auditorias, diligências, revisões documentais, testes, verificações, entrevistas, solicitações complementares, visitas, análise de sistemas, análise de sellers, análise de contratos, análise de políticas, análise de notas fiscais, análise fiscal/contábil e validações técnicas quando necessário para segurança, compliance, PLD/FTP, antifraude, Pix, MED, parceiros, autoridades ou controle interno.

O Cliente deverá franquear acesso razoável a documentos, sistemas, pessoas, processos, relatórios, evidências, trilhas, contratos, cadastro de terceiros, políticas, comprovantes e informações necessárias à auditoria, sob pena de bloqueio, suspensão, retenção, encerramento e comunicação a autoridades.

A obrigação de franquear acesso inclui a manutenção organizada e rastreável dos documentos e evidências das operações, em meio físico ou eletrônico, pelo prazo legal e regulatório aplicável, inclusive após o encerramento da Conta ou do Contrato, para fins de auditoria, fiscalização, PLD/FTP, antifraude, Pix, MED, defesa de direitos, resposta a autoridades e preservação de evidências.

A ORUS poderá condicionar a manutenção do relacionamento à implementação, pelo Cliente, de controles mínimos de KYC/KYB, PLD/FTP, antifraude, atendimento, documentação, registro, conciliação, segregação de funções, gestão de sellers, segurança da informação e resposta a incidentes.

29. Confidencialidade, sigilo operacional e vedação de divulgação indevida

O Cliente deverá manter confidenciais informações técnicas, comerciais, contratuais, operacionais, de risco, segurança, compliance, regras antifraude, APIs, credenciais, painéis, documentos, manuais, parâmetros, limites, preços não públicos, relatórios e comunicações da ORUS.

É vedado ao Cliente divulgar publicamente bloqueios, investigações, comunicações, solicitações documentais, alertas, notificações, limites, credenciais, vulnerabilidades, informações incompletas, acusatórias ou capazes de prejudicar a ORUS, seus parceiros, autoridades ou investigações, sem prejuízo do direito de defesa perante órgãos competentes e observados boa-fé, veracidade, sigilo e legislação aplicável.

A ORUS poderá preservar sigilo sobre alertas internos, comunicações ao COAF, comunicações regulatórias, relatórios de risco, parâmetros antifraude, razões específicas de bloqueio e informações cuja divulgação possa fragilizar controles, comprometer investigações, gerar risco sistêmico, violar obrigação legal ou prejudicar terceiros.

30. Disposições específicas para questionamentos por autoridades

O Cliente reconhece que bloqueios, retenções, reservas, limitações, recusas, devoluções, comunicações e solicitações documentais adotadas pela ORUS poderão decorrer de obrigações legais/regulatórias, regras do Pix, MED, PLD/FTP, prevenção a fraudes, segurança do sistema financeiro, proteção de terceiros, preservação de evidências, exigências de parceiros, ordens de autoridades ou dever de cooperação institucional.

Em questionamentos formulados por Delegacias, Ministério Público, Banco Central do Brasil, COAF, Ministério da Fazenda, Receita Federal, Poder Judiciário, participantes do Pix, instituições liquidantes, auditores ou órgãos competentes, a ORUS poderá apresentar este Contrato, documentos de aceite, logs, extratos, dossiês de análise, solicitações documentais, evidências de comunicação, políticas internas, comprovantes de bloqueio, histórico de transações, trilhas de auditoria e demais registros para demonstrar a base contratual, regulatória e preventiva das medidas adotadas.

O Cliente reconhece que a ausência de comprovação satisfatória da licitude dos recursos, a incompatibilidade documental, a existência de indícios de fraude, MED, reclamações, denúncias, triangulação, interpostas pessoas, beneficiário final oculto, atividade regulada sem autorização ou movimentação incompatível são fundamentos legítimos para manutenção de medidas restritivas enquanto persistir o risco.

Este Contrato deve ser interpretado como instrumento de prevenção, conformidade, segurança e proteção do sistema de pagamentos, não como instrumento de blindagem de condutas ilícitas de qualquer parte. A ORUS poderá adotar todas as medidas cabíveis para impedir que sua Plataforma seja utilizada para atividades ilegais, irregulares ou incompatíveis com a legislação brasileira.

31. Tolerância, nulidade parcial e prevalência normativa

A eventual tolerância da ORUS quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá novação, renúncia, precedente obrigatório ou alteração contratual, podendo a ORUS exigir o cumprimento integral a qualquer tempo.

Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão válidas, devendo a disposição afetada ser interpretada ou substituída por outra que preserve, na maior extensão possível, a finalidade econômica, regulatória, preventiva e contratual originalmente pretendida.

Em caso de conflito entre este Contrato e normas legais, regulatórias, ordens de autoridades, regras do Pix, MED, arranjos de pagamento, participantes responsáveis ou instituições liquidantes, prevalecerão as disposições obrigatórias aplicáveis, sem prejuízo da manutenção das demais cláusulas compatíveis.

32. Lei aplicável e foro

Este Contrato será regido pela legislação da República Federativa do Brasil.

Nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil, com redação vigente, as partes elegem, de forma expressa, escrita, específica, exclusiva, irrevogável e irretratável, o Foro da Comarca de São Paulo/SP como o único foro competente para processar e julgar qualquer ação, medida, procedimento, disputa, dúvida, controvérsia, obrigação, cobrança, indenização, tutela, execução, prestação de contas, exibição de documentos, medida cautelar, produção antecipada de provas ou qualquer discussão oriunda, relacionada ou decorrente deste Contrato, da Conta, da Plataforma ORUS, das transações, bloqueios, retenções, tarifas, documentos, comunicações, uso dos serviços, relacionamento comercial ou obrigações aqui assumidas. A eleição de foro guarda pertinência com o domicílio/sede da ORUS e com o local de cumprimento de obrigações administrativas, operacionais, documentais, contratuais e regulatórias, sendo expressamente afastado, renunciado e considerado inválido qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legais de competência absoluta e normas cogentes inderrogáveis aplicáveis.

As partes reconhecem a validade de assinaturas eletrônicas, aceites digitais, registros sistêmicos, logs, trilhas e demais meios eletrônicos de comprovação da contratação, adesão, uso dos serviços e comunicações.

ANEXO I - Checklist documental mínimo para análise de compliance, PLD/FTP, antifraude e desbloqueio

A ORUS poderá solicitar um ou mais dos documentos abaixo, sem prejuízo de outros necessários ao caso concreto. A apresentação não gera liberação automática; os documentos deverão ser suficientes, coerentes, idôneos e verificáveis.

Contrato social, alterações, QSA, organograma societário, beneficiário final e documentos dos sócios/administradores/representantes.
Comprovantes de endereço, telefone, e-mail, domínio, site, aplicação, app, canais comerciais e documentos de propriedade/controle dos canais.
Notas fiscais, recibos, pedidos, comprovantes de entrega, comprovantes de prestação de serviços e evidências de aceite pelo cliente final.
Contratos com clientes, sellers, subclientes, afiliados, fornecedores, parceiros e recebedores finais.
KYC/KYB de terceiros, sellers, subcontas, recebedores, beneficiários finais e pagadores relevantes.
Comprovação da origem dos recursos e da causa econômica das transações.
Demonstrações financeiras, balancetes, extratos, faturamento, capacidade financeira e regularidade fiscal.
Licenças, autorizações regulatórias, autorização do Ministério da Fazenda/SPA para bets ou atividade regulada, quando aplicável.
Políticas de PLD/FTP, antifraude, segurança, MED, atendimento e gestão de reclamações.
Logs, trilhas de auditoria, webhooks, relatórios sistêmicos, comprovantes de IP/dispositivo/sessão e evidências técnicas.
Esclarecimentos formais sobre transações atípicas, MEDs, notificações de infração, reclamações, denúncias e contestações.
Documentos adicionais definidos pela ORUS conforme setor, perfil, risco, valor, urgência ou autoridade envolvida.

ANEXO II - Exemplos de situações que podem ensejar bloqueio, retenção ou comunicação

Movimentação incompatível com CNAE, faturamento, atividade declarada, capacidade financeira, histórico ou documentação apresentada.
Recebimentos de múltiplos pagadores sem lastro comercial verificável ou com padrão de golpe, triangulação, intermediação indevida de recursos ou interposta pessoa.
Alto volume de MED, notificações de infração, reclamações, denúncias ou contestações.
Tentativa de saque, transferência ou esvaziamento após solicitação documental, reclamação, MED, denúncia ou alerta de risco.
Documentação não apresentada em até 72 horas ou apresentada com inconsistências, contradições, ausência de comprovação fiscal ou falta de identificação de partes.
Atividade de bet, jogo, aposta, rifa, cassino, loteria ou similar sem autorização válida ou sem compatibilidade com o CNPJ/marca/domínio utilizado.
Uso de sellers, subcontas, afiliados ou recebedores não declarados, sem KYC/KYB ou sem beneficiário final identificado.
Empresas baixadas, recém-criadas, sem operação aparente, com sócios interpostos, domínios ocultos, estrutura incompatível ou reputação negativa.
Recebimento de recursos oriundos de fraude, golpe, engenharia social, phishing, roubo de credenciais, invasão, falsidade ou crime cibernético.
Ordem, solicitação, ofício, procedimento, investigação, inquérito, requisição ou determinação de autoridade competente.

ANEXO III - Cláusula destacada de ciência e aceite do Cliente

O CLIENTE DECLARA QUE A ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU O ACEITE DIGITAL DESTE CONTRATO POSSUEM PLENA VALIDADE JURÍDICA E REPRESENTAM CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA INTEGRAL COM TODOS OS TERMOS, CLÁUSULAS, ANEXOS, POLÍTICA DE PRIVACIDADE, REGRAS DE TARIFAS, BLOQUEIOS, RETENÇÕES, OBRIGAÇÕES, LIMITAÇÕES, RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES AQUI PREVISTAS.


O CLIENTE DECLARA, DE FORMA LIVRE, EXPRESSA, INFORMADA E INEQUÍVOCA, QUE COMPREENDE E ACEITA QUE A ORUS PODERÁ BLOQUEAR, RETER, RESERVAR, SUSPENDER, LIMITAR, RECUSAR, DEVOLVER OU DEBITAR VALORES, INCLUSIVE SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA A CADA TRANSAÇÃO, QUANDO HOUVER RISCO, SUSPEITA, MED, NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO, RECLAMAÇÃO, DENÚNCIA, ORDEM DE AUTORIDADE, OBRIGAÇÃO REGULATÓRIA, AUSÊNCIA DOCUMENTAL, INCONSISTÊNCIA, FRAUDE, PLD/FTP, USO INDEVIDO OU NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA ORUS, DE TERCEIROS OU DO SISTEMA FINANCEIRO.

O CLIENTE DECLARA QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO INDICADO, OU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARCIAL, INCONSISTENTE, INSUFICIENTE, INIDÔNEA OU INCOMPATÍVEL, AUTORIZA A ORUS A MANTER BLOQUEIOS E RETENÇÕES ENQUANTO PERSISTIREM RISCOS, DÚVIDAS, INVESTIGAÇÕES, OBRIGAÇÕES REGULATÓRIAS, DISPUTAS, MEDS, NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÃO, ORDENS DE AUTORIDADE OU NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS.

O CLIENTE DECLARA QUE O ENCERRAMENTO DA CONTA OU DO CONTRATO NÃO IMPLICA LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DE VALORES BLOQUEADOS, RETIDOS OU RESERVADOS.

O CLIENTE DECLARA QUE O FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP É O ÚNICO FORO ELEITO PARA QUALQUER DISCUSSÃO DECORRENTE DESTE CONTRATO, COM RENÚNCIA EXPRESSA A QUALQUER OUTRO, RESSALVADAS APENAS AS HIPÓTESES LEGAIS DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA E NORMAS COGENTES INDERROGÁVEIS.

O CLIENTE DECLARA CIÊNCIA DE QUE A ORUS PODERÁ ALTERAR ESTE CONTRATO, TARIFAS, POLÍTICAS, LIMITES E REGRAS OPERACIONAIS A QUALQUER MOMENTO, INCLUSIVE SEM AVISO PRÉVIO.

O CLIENTE DECLARA CIÊNCIA DE QUE A ORUS PODERÁ FORMAR E UTILIZAR DOSSIÊS INTERNOS DE COMPLIANCE, PLD/FTP, ANTIFRAUDE, RISCO, SEGURANÇA E AUDITORIA, BEM COMO RESPONDER E COMUNICAR AUTORIDADES COMPETENTES, INCLUSIVE BACEN, COAF, MINISTÉRIO PÚBLICO, DELEGACIAS, MINISTÉRIO DA FAZENDA, RECEITA FEDERAL E PODER JUDICIÁRIO, SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CLIENTE, QUANDO HOUVER OBRIGAÇÃO LEGAL/REGULATÓRIA, SUSPEITA, RISCO, INVESTIGAÇÃO, DEFESA DE DIREITOS OU PRESERVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS.

O CLIENTE DECLARA CIÊNCIA DE QUE A ORUS NÃO É OBRIGADA A EXECUTAR, PROCESSAR, LIQUIDAR, LIBERAR OU CONCLUIR TRANSAÇÕES, PIX, REPASSES, PAGAMENTOS, DEVOLUÇÕES OU INSTRUÇÕES QUANDO HOUVER SUSPEITA, RISCO, ALERTA, INCONSISTÊNCIA, MED, PLD/FTP, ORDEM DE AUTORIDADE, DOCUMENTAÇÃO PENDENTE, ATIVIDADE VEDADA OU NECESSIDADE DE ANÁLISE.

O CLIENTE DECLARA CIÊNCIA DE QUE BLOQUEIOS, RETENÇÕES, RESERVAS, SUSPENSÕES, RECUSAS, MANUTENÇÃO DE VALORES EM ANÁLISE, BLOQUEIO DE API, BLOQUEIO DE CHAVE PIX OU ENCERRAMENTO COM VALORES PENDENTES, QUANDO FUNDAMENTADOS EM RISCO, SUSPEITA, OBRIGAÇÃO LEGAL/REGULATÓRIA, MED, PLD/FTP, ORDEM DE AUTORIDADE, AUSÊNCIA DOCUMENTAL, ATIVIDADE VEDADA OU DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, NÃO CARACTERIZAM APROPRIAÇÃO, RETENÇÃO INDEVIDA, MORA, INADIMPLEMENTO OU FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA ORUS.

O CLIENTE DECLARA CIÊNCIA DE QUE DEVERÁ MANTER, PELO PRAZO LEGAL E REGULATÓRIO APLICÁVEL, TODOS OS DOCUMENTOS, NOTAS FISCAIS, CONTRATOS, COMPROVANTES, KYC/KYB DE SELLERS, REGISTROS DE VENDA, LOGS, COMUNICAÇÕES E EVIDÊNCIAS DAS OPERAÇÕES PROCESSADAS PELA ORUS, DEVENDO APRESENTÁ-LOS SEMPRE QUE SOLICITADO.

O CLIENTE DECLARA CIÊNCIA DE QUE A ORUS PODERÁ RECUSAR A ABERTURA DE CONTA, ATIVAÇÃO DE API, AUMENTO DE LIMITE, LIBERAÇÃO DE FUNCIONALIDADE, CADASTRO DE SELLER OU INÍCIO DE OPERAÇÃO, SEM OBRIGAÇÃO DE JUSTIFICAR CRITÉRIOS INTERNOS DE RISCO, SEGURANÇA, PLD/FTP, FRAUDE, REPUTAÇÃO OU ESTRATÉGIA COMERCIAL.

O CLIENTE DECLARA CIÊNCIA DE QUE RISCO REPUTACIONAL CONSTITUI FUNDAMENTO CONTRATUAL AUTÔNOMO PARA BLOQUEIO, RETENÇÃO, SUSPENSÃO, LIMITAÇÃO, ENCERRAMENTO, COMUNICAÇÃO A AUTORIDADES E ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS PELA ORUS.

O CLIENTE DECLARA CIÊNCIA DE QUE, EM SITUAÇÕES URGENTES, A ORUS PODERÁ ADOTAR MEDIDAS PREVENTIVAS COM BASE EM COMUNICAÇÃO, NOTÍCIA, ALERTA, ORIENTAÇÃO OU SOLICITAÇÃO INICIAL DE AUTORIDADE, PARCEIRO REGULADO, PARTICIPANTE RESPONSÁVEL OU INSTITUIÇÃO LIQUIDANTE, AINDA QUE PENDENTE DE FORMALIZAÇÃO DOCUMENTAL, QUANDO NECESSÁRIO PARA EVITAR DISSIPAÇÃO DE RECURSOS, FRAUDE, DANO A TERCEIROS OU RISCO AO SISTEMA.

O CLIENTE DECLARA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DE QUE AS TRANSAÇÕES PIX PODERÃO SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CONTA TESOURARIA DE TITULARIDADE DA ORUS, MANTIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO PARCEIRA, PODENDO O COMPROVANTE PIX INDICAR A ORUS COMO TITULAR FORMAL DA CONTA RECEBEDORA OU PAGADORA, SENDO A IDENTIFICAÇÃO ECONÔMICA E OPERACIONAL DO CLIENTE REALIZADA POR CAMPO ADICIONAL, IDENTIFICADOR INTERNO, ID DE OPERAÇÃO, END-TO-END ID, SALDO, EVENTO, HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO E REGISTROS MANTIDOS NO CORE DA ORUS, SEM CONFUSÃO ENTRE OS VALORES DO CLIENTE E RECURSOS LIVRES DA ORUS.

ANEXO IV - Base normativa referencial

Este Contrato foi estruturado em alinhamento com a legislação brasileira e normas aplicáveis, inclusive suas alterações posteriores e normas que venham a substituí-las ou complementá-las, especialmente:

Lei nº 12.865/2013 - arranjos e instituições de pagamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Resolução BCB nº 1/2020 e Regulamento do Pix - arranjo Pix, participantes, regras operacionais, segurança, devoluções, bloqueio cautelar, MED e manuais correlatos.
Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, com ênfase no Mecanismo Especial de Devolução - Banco Central do Brasil.
Circular BCB nº 3.978/2020 e alterações - política, procedimentos e controles internos de PLD/FT para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Carta Circular BCB nº 4.001/2020 - relação exemplificativa de operações e situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo passíveis de comunicação ao COAF.
Lei nº 9.613/1998 - crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos.
Lei nº 13.260/2016 - disciplina o terrorismo e seu financiamento.
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Lei nº 14.790/2023 e regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - apostas de quota fixa e jogos online, quando aplicável.
Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, legislação fiscal, penal, processual, administrativa, regulatória e demais normas aplicáveis.

Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020 - validade jurídica de documentos eletrônicos, assinaturas eletrônicas e meios digitais de comprovação, quando aplicáveis.

Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet, registros eletrônicos, segurança, privacidade e responsabilidade no uso de aplicações e serviços digitais, quando aplicável.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

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